Mudança

Táxi ganha o status de “herança”

Serviço passa a ser autorização e não mais concessão ou permissão; mudança da lei permite ainda ao herdeiro assumir o ponto em caso de óbito do titular

Gabriel Huth -

Duas regulamentações ligadas aos serviços de táxi foram aprovadas na Câmara de Vereadores de Pelotas na última semana de 2018. Nos textos, a mudança na Lei Orgânica do Município, alterando o serviço de táxi para uma autorização de serviço privado de utilidade pública. Assim, entre outras questões, o taxistas poderão passar o ponto para terceiros ou para herdeiros em caso de óbito. Além disso, foi legislado quanto aos requisitos mínimos de conforto, higiene e qualidade na prestação do serviço.

Os taxistas comemoram a alteração. “Fazia muitos anos que queríamos”, afirma o presidente do Sindicato dos Taxistas de Pelotas, Leonardo Nunes. Anteriormente, o serviço era de caráter essencial, exigindo a sua outorga via licitação em regime de concessão ou permissão. Ele acredita que a mudança é fundamental na renovação da categoria e, consequentemente, cria uma maneira mais viável de competir com os aplicativos de transporte. Nunes relata que, atualmente, muitos pontos, mesmo após o óbito do proprietário, ficavam na família, mas sem qualquer regularização e no nome do falecido.

O pedido de alteração veio do gabinete da prefeita Paula Mascarenhas (PSDB). A justificativa tem base em uma lei federal de 2012, instituindo as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A justificativa aponta a transformação social desde a criação do modelo atual da lei, em 1989, com o surgimento de serviços de transporte de acesso fácil, via aplicativos. A mudança beneficia muitas famílias que vivem do serviço. Michel Farias, 32, divide o ponto com o pai, titular do espaço há 11 anos. Agora, fica a segurança de que o futuro da família estará garantido. “A gente sabe que, pelo menos, vai seguir na família. É o nosso ganho há quase 40 anos”, relata. Seu pai tem 75 anos e trabalha há 38 na função.

Exigências aumentam
Além da mudança do uso de táxi para regime de autorização, foi aprovada a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros em veículo táxi. A legislação, entre outros pontos, cita requisitos. Entre eles, a conclusão do curso de formação para taxista, ser residente de Pelotas e ter alvará de licença para a atividade.

O veículo poderá circular até os seis anos de idade. Deve conter quatro portas e porta-malas com capacidade para 300 litros. Deverá ser, também, equipado com ar-condicionado, rádio e aparelho para receber pagamento com cartão de crédito. O texto encaminhado pelo Executivo também veda a acumulação de mais de uma autorização por pessoa. Serão permitidos dois taxistas auxiliares para prestar o serviço no veículo.
Para o presidente, as mudanças tornam as cobranças “um pouco mais rígidas”, mas elevam a qualidade do serviço prestado.

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